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Pagar INSS atrasado para completar a aposentadoria: quando vale a pena e quando é desperdício
Quem está perto de se aposentar e descobre que faltam alguns anos costuma ouvir a sugestão: “paga o atrasado”. Às vezes é a solução; outras vezes, é dinheiro jogado fora, porque o período pago não conta para a carência ou nem poderia ser pago. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica as regras antes de você gastar.
Só o contribuinte individual (autônomo, empresário, profissional liberal) que exerceu atividade remunerada naquele período e não recolheu. É preciso comprovar a atividade: contratos, notas, recibos, alvará, registro em conselho profissional, declarações de imposto de renda. Sem prova de atividade, o INSS não aceita a indenização.
Para períodos com mais de cinco anos, o valor é calculado como indenização, na forma do artigo 45-A da Lei 8.212/1991: 20% sobre uma base definida na lei (em regra, a média dos maiores salários de contribuição do segurado), acrescida de juros e multa. Para períodos recentes (até cinco anos), paga-se a contribuição normal com os acréscimos de atraso. O cálculo é feito pelo INSS, e o valor pode ser alto: por isso a decisão precisa vir depois de uma simulação.
Contribuições pagas em atraso pelo contribuinte individual contam como tempo de contribuição, mas não contam para a carência (Lei 8.213/1991, artigo 27, inciso II). Na aposentadoria por idade, o que se exige é justamente a carência de 180 meses. Ou seja: quem paga três anos atrasados para completar os 15 anos de carência pode descobrir que continua sem direito. Já nas regras por tempo de contribuição (pontos, pedágio), o período indenizado ajuda.
Antes de indenizar, confira se existem períodos não computados: tempo rural, serviço militar, vínculos fora do CNIS, tempo especial que pode ser convertido, auxílio-doença intercalado. Com frequência, o tempo que falta já existe, só não foi reconhecido. Veja o guia de planejamento previdenciário.
Não. Sem atividade remunerada não há o que indenizar.
Se o período era de contribuinte individual, a lei realmente exclui as contribuições em atraso da carência. Vale verificar se há outra regra em que o tempo aproveite.
Sim. Para usar o tempo em regras por tempo de contribuição, o MEI complementa a diferença até 20%. Veja Aposentadoria por idade em 2026.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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