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Placa e parafusos no braço: o INSS paga algum benefício?
Resposta direta: pode pagar dois, em momentos diferentes. Enquanto você está afastado se recuperando da cirurgia, o benefício é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Depois da alta, se ficou limitação permanente no braço, entra em cena o auxílio-acidente — o benefício que quase ninguém pede.
Fratura de braço, antebraço ou cotovelo com placa e parafusos (CIDs mais comuns: S42 e S52) costuma afastar o trabalhador por meses. Nesse período, com atestado e perícia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária. Se o acidente foi de trabalho ou de trajeto, o benefício é acidentário, com estabilidade de 12 meses no emprego após a alta e FGTS recolhido durante o afastamento.
Quando a perícia dá alta, a história parece encerrada. Mas se o braço não voltou a ser o que era — e com fratura que precisou de placa isso é frequente —, nasce o direito ao auxílio-acidente.
As sequelas típicas: perda de força de pega, limitação para girar o antebraço (pronação e supinação), restrição de movimento no cotovelo ou punho, dor ao esforço repetitivo, dificuldade para carregar peso.
Para quem trabalha com as mãos — produção, construção, limpeza, mecânica, cozinha —, qualquer uma dessas limitações reduz a capacidade. E é exatamente isso que a lei indeniza: 50% do salário de benefício, pago todo mês junto com o seu salário, até a aposentadoria.
O direito não tem prazo para ser exercido — você pode pedir a qualquer momento, mesmo que a cirurgia tenha sido há dez anos. Mas só recebe os atrasados dos últimos 5 anos: as parcelas mais antigas prescrevem. E o benefício termina quando qualquer aposentadoria começa.
Na prática: quem operou o braço em 2015 e nunca pediu não perdeu o direito, mas já perdeu parte do dinheiro. Cada mês de espera apaga uma parcela antiga.
O raio-X mostrando a placa e os parafusos é a prova visual da gravidade. Junte a ele o relatório cirúrgico, a fisioterapia, um relatório médico atual descrevendo a limitação (de preferência com medição dos movimentos) e a descrição do que o seu trabalho exige do braço.
Retirar a placa depois não muda nada: o que conta é a limitação que ficou, não o material que está ou não no corpo.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Maria Isabel Watanabe
Advogada — OAB/PR 16.802
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Advogado — OAB/PR 109.243
Advocacia Maria Isabel Watanabe — Maringá/PR
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