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Perda de visão de um olho em acidente de trabalho: auxílio-acidente e o que mais cabe

Pense, apenas como ilustração, em um serralheiro atingido por fragmento metálico, que perdeu a acuidade visual de um dos olhos. Recebeu auxílio por incapacidade durante o tratamento e retornou à função.

O enquadramento

A perda de visão monocular está entre as situações expressamente previstas no Anexo III do Decreto 3.048/1999 como geradoras de auxílio-acidente. A redução da capacidade é evidente em funções que exigem precisão, noção de profundidade ou segurança no manejo de máquinas.

Dois direitos que não se confundem

De um lado, o auxílio-acidente previdenciário, pago pelo INSS, independentemente de culpa do empregador. De outro, eventual indenização civil contra a empresa, se houver falha na entrega ou fiscalização de equipamento de proteção. São ações distintas, em juízos distintos, e uma não exclui a outra.

Um terceiro caminho, pouco lembrado

Com a Lei 14.126/2021, a visão monocular passou a ser considerada deficiência. Isso pode abrir, no futuro, a possibilidade de aposentadoria pela LC 142/2013, com tempo reduzido. Vale avaliar as duas frentes.

Documentação

CAT, atendimento de urgência, relatório oftalmológico com acuidade de cada olho, exame de campo visual, PPP e histórico do benefício no CNIS.

Casos de perda visual no trabalho costumam ter mais de um desdobramento jurídico. Vale examinar todos antes de encerrar o assunto.

Arthur Leandro Watanabe de Paula — OAB/PR 109.243
Maria Isabel Watanabe — OAB/PR 16.802

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