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Acidente que deixou sequela no cotovelo: por que o laudo mal escrito derruba o pedido

Imagine, como exemplo ilustrativo, um montador que fraturou o cotovelo em queda no pátio da empresa. Após cirurgia e fisioterapia, ficou com perda de cerca de 30 graus na extensão do braço.

Pedido indeferido: "ausência de sequela incapacitante".

O erro de premissa

O auxílio-acidente não exige incapacidade. Exige redução da capacidade. Quando a fundamentação administrativa usa a palavra errada, ela revela que aplicou o requisito do benefício errado — e isso é um argumento concreto, não retórico.

O que falta, quase sempre

Medição objetiva. Um laudo que diga "limitação leve do cotovelo" não permite conclusão nenhuma. Um laudo que registre "flexão de 0 a 110 graus, com déficit de extensão de 30 graus, dor ao esforço e perda de força de preensão" permite.

Na via judicial, isso se traduz em quesitos pedindo goniometria, comparação com o lado contralateral e correlação com as tarefas descritas no PPP.

Documentos

CAT, relatório cirúrgico, radiografias e tomografias, evolução de fisioterapia e laudo ortopédico com medição.

Vale lembrar

A redução mínima também gera direito, conforme o Tema 416 do STJ. O grau da sequela influencia a discussão probatória, não a existência do benefício.

Se houve indeferimento com fundamento genérico, o caso merece uma segunda leitura técnica.

Arthur Leandro Watanabe de Paula — OAB/PR 109.243
Maria Isabel Watanabe — OAB/PR 16.802

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