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Deficiência adquirida depois de anos de trabalho: como fica a aposentadoria PCD

Tome como exemplo um motorista que, aos 42 anos, sofreu amputação de membro inferior após acidente. Ele já tinha 20 anos de contribuição antes do acidente e seguiu trabalhando, com prótese, por mais 8.

A deficiência não precisa ser de nascença

Essa é a dúvida mais comum. A LC 142/2013 não exige deficiência congênita. Ela exige deficiência comprovada durante os períodos que se pretende contar de forma reduzida.

Como a conta é feita

O tempo trabalhado antes da deficiência não desaparece: ele é convertido proporcionalmente, segundo as tabelas do Decreto 3.048/1999. Na prática, o INSS converte o tempo comum em tempo de pessoa com deficiência conforme o grau, somando tudo.

O mesmo vale quando o grau muda ao longo do tempo — a conversão entre graus é permitida e costuma ser esquecida.

O que define o resultado

A data de início da deficiência e o grau. São os dois elementos que, bem comprovados, antecipam a aposentadoria; e mal comprovados, a adiam.

Documentos

Laudos e relatórios com data; prontuários do acidente ou da doença; registros de cirurgia; comprovantes de uso de prótese ou órtese; e CNIS para a contagem.

Quem adquiriu deficiência ao longo da vida laboral quase sempre tem direito a uma contagem melhor do que imagina. Vale conferir.

Arthur Leandro Watanabe de Paula — OAB/PR 109.243
Maria Isabel Watanabe — OAB/PR 16.802

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