www.advocaciamariaisabelwatanabe.com.br
Notícias
Aposentadoria PCD por idade: 55 e 60 anos com 15 anos de deficiência
Tome como exemplo ilustrativo uma segurada de 56 anos, com deficiência física desde os 30, que tem 16 anos de contribuição — tempo insuficiente para a aposentadoria PCD por tempo de contribuição, que exigiria 24 ou 28 anos conforme o grau.
Ela não está sem saída.
A modalidade por idade
A LC 142/2013 prevê uma segunda porta: aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, aos 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição e comprovação de deficiência — de qualquer grau — por, no mínimo, 15 anos.
Repare: aqui o grau não altera o requisito. Basta que a deficiência exista e esteja comprovada por 15 anos.
Por que ela é tão pouco usada
Porque a maioria das pessoas sequer sabe que existe. E porque comprovar a deficiência há quinze anos exige documentação antiga, nem sempre fácil de recuperar.
O cálculo
A renda corresponde a 70% do salário de benefício mais 1% por grupo de doze contribuições mensais, até o limite de 100%.
O que buscar
Prontuários antigos, laudos de qualquer época, registros de benefício assistencial ou previdenciário anterior, documentos escolares, registros de tratamento continuado e qualquer papel que ancore a data de início.
Quem tem deficiência de longa data e pouco tempo de contribuição deveria verificar essa modalidade antes de desistir.
Arthur Leandro Watanabe de Paula — OAB/PR 109.243
Maria Isabel Watanabe — OAB/PR 16.802
Fale conosco