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Profissional da saúde pode continuar trabalhando depois da aposentadoria especial?

Essa é a pergunta que muda planos de carreira inteiros — e a resposta tem uma restrição específica que não existe nas outras aposentadorias.

A regra

Quem recebe aposentadoria especial não pode permanecer ou retornar à atividade que o exponha a agente nocivo. A permanência nessas condições acarreta a suspensão do benefício.

A EC 103/2019 reforçou essa vedação em seu texto.

O que isso significa na prática para a saúde

Um enfermeiro que se aposenta pela especial não pode continuar na assistência hospitalar. Mas pode migrar para funções sem exposição: docência, auditoria, gestão, regulação, consultoria, atendimento administrativo.

O mesmo vale para o dentista que deixa a clínica e passa a atuar em perícia documental ou ensino, e para o técnico de laboratório que vai para a área de qualidade.

O erro que custa caro

Aposentar-se pela especial e continuar no mesmo posto, com o mesmo crachá, imaginando que ninguém vai cruzar os dados. O INSS cruza — e a suspensão vem acompanhada de cobrança dos valores recebidos.

A alternativa para quem quer continuar na assistência

Avaliar outra espécie de aposentadoria, convertendo o tempo especial em comum até 13/11/2019. Nessa hipótese, não há restrição de atividade.

É uma decisão que precisa ser tomada antes do requerimento, e não depois.

Arthur Leandro Watanabe de Paula — OAB/PR 109.243
Maria Isabel Watanabe — OAB/PR 16.802

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